Alvará de Funcionamento
Os documentos necessários para concessão ou alteração de Alvará de
Funcionamento são:
1 - Requerimento
padrão (uma via devidamente preenchido e assinado pelo requerente);
disponível na internet e em papelarias)
2 - Original de
um jogo de
FIC com o número de inscrição municipal
atribuído; e protocolado.
3 -
Certidão
de Atividade, na internet COMPATÍVEL, ou
BIPE
original;
4 - Formulário
de Alvará de Funcionamento (duas vias) devidamente preenchido inclusive
a inscrição municipal e a área ocupada.
-
Versão
Word/2000 ou superior
-
Versão BrOffice
5 - Contrato Social Ata ou Estatuto, ou Declaração
de firma individual devidamente atualizado e registrado;
6 - Comprovante de Habite-se ou Regularização do Imóvel
ou, quando inexistente um desses documentos, tratando-se de estrutura
edificada ou reformada, Laudo de Vistoria Técnica, acompanhado de
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, realizado por profissional
habilitado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia.
7 - Carnê do IPTU (primeira e segunda folha com os
dados do imóvel);
8 - Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
9 - Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária,
quando tratar-se de atividade fiscalizada pela Secretária da Saúde;
10 - Licença de Instalação e Funcionamento da Cetesb
quando tratar-se de atividade incursa na legislação ambiental estadual;
11 - Anuência do Condomínio - declaração unânime dos
condôminos autorizando o funcionamento da empresa ou autônomo;
em Papel timbrado; assinado pelo responsável do condomínio.
12 - Outros documentos que venham a ser determinados
pela legislação.
13 - No caso de Alteração apresentar Alvará anterior
original.
Incumbe ao Departamento de Fiscalização de Posturas
manifestar-se, conclusivamente, nos processos referentes à concessão
de Alvará de Funcionamento, inclusive expedi-los.
Os pedidos de Alvará de Funcionamento devem ser requeridos
exclusivamente junto ao Poupatempo, na avenida Presidente Kennedy,
1.500, que fornecerá a orientação necessária
ou encaminhamento à Fiscalização de Posturas, nos casos omissos ou
de maior complexidade.
Quando o contribuinte declarar como domicílio fiscal
o seu Endereço residencial para fins exclusivamente de correspondência,
não ocorrendo, no local, afluxo de clientela, fornecedores, ou empregados,
potencial ou real prejuízo ao sossego público em face da natureza
da atividade, o pedido de Alvará de Funcionamento será concedido,
sob homologação, independentemente da apresentação dos documentos
referidos na instrução normativa, sem prejuízo das obrigações relativas
às Taxas de Localização, Funcionamento e Publicidade.
Toda documentação devera estar devidamente preenchida,
e sem rasuras.
Após o deferimento do pedido, o Alvará deverá ser
retirado no Poupatempo, na avenida Presidente Kenedy, 1.500.
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