Secretaria Municipal da Fazenda

  


Secretário:
Francisco Sérgio Nalini

Rua Lafaiete nº 1000
Fone: (16) 3977-5700
Fax: (16) 3977-5897
Ribeirão Preto - SP



Alvará de Funcionamento

Os documentos necessários para concessão ou alteração de Alvará de Funcionamento são:

1 - Requerimento padrão (uma via devidamente preenchido e assinado pelo requerente); disponível na internet e em papelarias)

2 - Original de um jogo de FIC com o número de inscrição municipal atribuído; e protocolado.

3 - Certidão de Atividade, na internet COMPATÍVEL, ou BIPE original;

4 - Formulário de Alvará de Funcionamento (duas vias) devidamente preenchido inclusive a inscrição municipal e a área ocupada.
     - Versão Word/2000 ou superior
     - Versão BrOffice

5 - Contrato Social Ata ou Estatuto, ou Declaração de firma individual devidamente atualizado e registrado;

6 - Comprovante de Habite-se ou Regularização do Imóvel ou, quando inexistente um desses documentos, tratando-se de estrutura edificada ou reformada, Laudo de Vistoria Técnica, acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, realizado por profissional habilitado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

7 - Carnê do IPTU (primeira e segunda folha com os dados do imóvel);

8 - Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

9 - Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária, quando tratar-se de atividade fiscalizada pela Secretária da Saúde;

10 - Licença de Instalação e Funcionamento da Cetesb quando tratar-se de atividade incursa na legislação ambiental estadual;

11 - Anuência do Condomínio - declaração unânime dos condôminos autorizando o funcionamento da empresa ou autônomo;  em Papel timbrado; assinado pelo responsável do condomínio.

12 - Outros documentos que venham a ser determinados pela legislação.

13 - No caso de Alteração apresentar Alvará anterior original.

Incumbe ao Departamento de Fiscalização de Posturas manifestar-se, conclusivamente, nos processos referentes à concessão de Alvará de Funcionamento, inclusive expedi-los.

Os pedidos de Alvará de Funcionamento devem ser requeridos exclusivamente junto ao Poupatempo, na avenida Presidente Kennedy, 1.500, que fornecerá a orientação necessária ou encaminhamento à Fiscalização de Posturas, nos casos omissos ou de maior complexidade.

Quando o contribuinte declarar como domicílio fiscal o seu Endereço residencial para fins exclusivamente de correspondência, não ocorrendo, no local, afluxo de clientela, fornecedores, ou empregados, potencial ou real prejuízo ao sossego público em face da natureza da atividade, o pedido de Alvará de Funcionamento será concedido, sob homologação, independentemente da apresentação dos documentos referidos na instrução normativa, sem prejuízo das obrigações relativas às Taxas de Localização, Funcionamento e Publicidade.

Toda documentação devera estar devidamente preenchida, e sem rasuras.

Após o deferimento do pedido, o Alvará deverá ser retirado no Poupatempo, na avenida Presidente Kenedy, 1.500.

 



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